Desafio: A Lei Complementar nº 194/2022, de 23/06/2022, estabeleceu que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são bens e serviços essenciais e indispensáveis, determinando a limitação da alíquota de ICMS nas 27 unidades federativas do Brasil. Com essa redução, as empresas fornecedoras desses serviços precisaram se adequar às novas alíquotas, atendendo aos prazos e exigências estabelecidos. Uma empresa do setor de telecomunicações solicitou à 7COMm uma avaliação técnica e imparcial, em formato de Fairness Opinion, para revisar a abordagem adotada na adequação dos sistemas e nos procedimentos operacionais necessários para cumprir a legislação, garantindo a correta aplicação dos benefícios a todos os clientes, independentemente do plano, produto ou serviço contratado. Essa avaliação deveria considerar se a empresa, dentro de sua realidade operacional, tomaria as providências necessárias com senso de urgência, cautela e no menor prazo possível para reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre suas faturas de telecomunicações nos diferentes estados do país e no Distrito Federal.
O que foi feito: A 7COMm elaborou esta avaliação considerando os diferentes sistemas e processos que compunham a solução de tarifação, os produtos afetados por esse tributo e os tipos de contratos nos segmentos pessoa física e empresas. A metodologia adotada incluiu:.
Resultados obtidos:.
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